"O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se, por sua própria força, contanto que o faça logo." Ao trazer a discussão para o campo jurídico, o antigo magistrado tentou amenizar o que dissera; a rigor, no entanto, suscitou dúvidas cruéis; que quer dizer "por sua própria força?" Será a força física do posseiro, ou essa mais aquela que a ela se soma pelo emprego das armas? O parágrafo único do Código Civil admite dúvidas: "Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse". Se o invasor vem armado, o posseiro pode usar armas? Se o invasor é plural, vem em bandos, o posseiro pode contar com a ajuda de amigos ou contratar seguranças (ou até jagunços) para defender o que é seu?
(O Estado de S. Paulo, 04/06/94, A 3)
A formulação de uma série de perguntas